Além do valor do imóvel, o comprador arca com outros custos, como:
Importante: se você estiver comprando seu primeiro imóvel e o seu valor não ultrapasse 500 mil reais, você tem um desconto de 50% nos valores de registro do imóvel e escritura
“Se você for comprar um imóvel como Pessoa Física, deverá apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:
Importante:
Se casado, apresentar os mesmos documentos do cônjuge.
Se for separado, apresentar a cópia da certidão de casamento com averbação.
No caso de ser empresário apresentar declaração de imposto de renda.
Alguns outros documentos podem ser exigidos, dependendo da Instituição Financeira
Quem paga a comissão do corretor de imóveis é o proprietário interessado em vender o imóvel.
Há casos em que, de comum acordo (entre proprietário e comprador), a comissão do corretor é dividida entre as partes. Mas, não é comum.
O contrato de compra e venda de imóveis é feito assim que há um acordo entre ambas as partes para realizar a transação de compra de um imóvel.
Esse contrato então, pode ser efetivado através de um instrumento particular ou por instrumento público que nesse caso é lavrado em um cartório de notas.
Quanto a escritura definitiva é o documento pelo qual se transmite a propriedade legal do imóvel. Exceto em casos de compras feitas à vista a escritura definitiva só é entregue após a quitação do imóvel. Seja por meio de financiamento bancário ou qualquer outra forma de compra.”
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Basta você conversar com seu corretor de imóveis de confiança e solicitar uma análise do mercado imobiliário daquela região. Você pode também solicitar o valor de venda dos imóveis daquele local nos últimos 4 ou 5 meses por exemplo. Um bom corretor de imóveis vai conseguir te repassar essas informações e te orientar sobre o valor justo de um imóvel.
O contrato de aluguel, também chamado de contrato de locação, é um documento que assegura a legalidade do aluguel de um imóvel, seja ele um apartamento, seja uma casa. Normalmente, sua assinatura está vinculada à participação de um locatário, um locador e uma imobiliária.
O documento é o responsável por estabelecer os direitos e deveres tanto de todas as partes envolvidas no acordo, assim como o tempo pelo qual a transação será válida e o valor cobrado de aluguel.
Para que funcione de modo adequado, o contrato deve contar com as
obrigações do locador e do locatário, de forma que haja clareza nas condições
sob as quais se dá o aluguel. É essencial ainda que sua elaboração ocorra com a
devida atenção e mediada por um especialista.
Assim, sua importância está relacionada a ser
esse um instrumento jurídico capaz de respaldar os direitos e deveres dos
envolvidos na transação. Dessa maneira, caso haja a quebra de alguma das
cláusulas, é possível recorrer para que se faça valer o que foi previamente
definido.
De acordo com Diego Santini Lopes, Diretor
Comercial da Imobiliária AlugueJá, cliente do Moving Imóveis, “normalmente,
contratos de locação têm duração de 30 meses e devem contar também com a
estipulação do valor da multa, caso haja rescisão, sendo ela calculada em três vezes o
valor do aluguel”.
Quando a locação é finalizada por rescisão
antecipada do locatário, há uma proporção a ser considerada. É aceito o valor
total da multa, que é dividido por 30 meses e multiplicado pela quantidade de
meses restantes em contrato. Tem-se, assim, o valor proporcional que deve ser
pago.
Ainda assim, é comum a determinação de que,
caso haja desistência depois de certo período de utilização, o locatário se
torne isento deste pagamento. Contudo, segundo Diego, assinado o contrato de
aluguel, não é possível desistir da transação a menos que sejam cumpridas as
obrigações propostas no documento.
É importante frisar, ainda, a correção do valor
do aluguel, que ocorre sempre anualmente. Isso está intrinsecamente relacionado
ao índice padrão utilizado no mercado imobiliário, o chamado IGP-M.
No documento, também constam as chamadas garantias locatícias, definidas pela Lei do Inquilinato. “Ainda que não sejam obrigatórias, elas são maneiras de minimizar riscos para o proprietário do imóvel”, afirma Diego Lopes. Por meio delas, é possível proteger-se frente a algumas situações, sendo essenciais para garantir o cumprimento do acordo. Confira as garantias mais comuns abaixo.
O caução consiste em um valor acordado que deve ser usado para o ressarcimento de possíveis prejuízos causados ao locador. Normalmente, esse valor é equivalente a três meses do aluguel, não podendo, pela lei, superar essa quantia. Caso isso aconteça, configura-se contravenção penal.
Essa é uma garantia obtida por meio da vinculação do chamado “fiador”. Consiste em uma terceira pessoa envolvida, que deve ter um imóvel de valor igual ou superior ao contratado, sendo ela a responsável por arcar com obrigações do locatário, se esse se tornar devedor de alguma quantia naquele contrato. Dessa forma, em caso de não cumprimento, cai sobre o fiador a responsabilidade de quitar a dívida.
Tal como diz o nome, o seguro-fiança é uma apólice feita por parte do locatário por meio de uma seguradora. Trata-se de uma alternativa ao fiador, sendo necessário o pagamento de parcelas de modo que a empresa se torne responsável pelo pagamento dos valores firmados em contrato nos casos em que o contratante não o fizer.
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