Perguntas Frequentes - FAQ

Perguntas sobre compra e venda de imóveis

Além do valor do imóvel, o comprador arca com outros custos, como:

  • ITBI – Que pode variar de 2% a 5% sobre o valor total do imóvel e é cobrado pela Prefeitura do Município onde o imóvel está localizado.
  • Registro de compra no cartório – O valor varia de acordo com o Estado.
  • Escritura pública do imóvel – Em média, a escritura pública do imóvel custa 0,6% do valor total do imóvel.

Importante: se você estiver comprando seu primeiro imóvel e o seu valor não ultrapasse 500 mil reais, você tem um desconto de 50% nos valores de registro do imóvel e escritura

“Se você for comprar um imóvel como Pessoa Física, deverá apresentar originais e cópias dos seguintes documentos:

  • RG ou equivalente
  • CPF (se não constar no RG)
  • Comprovante de Residência
  • Comprovante de estado civil
  • Carteira de trabalho 
  • Extrato do FGTS (em caso de utilizá-lo para a compra do imóvel)

Importante:
Se casado, apresentar os mesmos documentos do cônjuge.

Se for separado, apresentar a cópia da certidão de casamento com averbação.

No caso de ser empresário apresentar declaração de imposto de renda.

Alguns outros documentos podem ser exigidos, dependendo da Instituição Financeira

Quem paga a comissão do corretor de imóveis é o proprietário interessado em vender o imóvel. 

Há casos em que, de comum acordo (entre proprietário e comprador), a comissão do corretor é dividida entre as partes. Mas, não é comum.

O contrato de compra e venda de imóveis é feito assim que há um acordo entre ambas as partes para realizar a transação de compra de um imóvel.

Esse contrato então, pode ser efetivado através de um instrumento particular ou por instrumento público que nesse caso é lavrado em um cartório de notas.

Quanto a escritura definitiva é o documento pelo qual se transmite a propriedade legal do imóvel. Exceto em casos de compras feitas à vista a escritura definitiva só é entregue após a quitação do imóvel. Seja por meio de financiamento bancário ou qualquer outra forma de compra.”

Duis nec vestibulum nisi, eget dignissim ex

Basta você conversar com seu corretor de imóveis de confiança e solicitar uma análise do mercado imobiliário daquela região. Você pode também solicitar o valor de venda dos imóveis daquele local nos últimos 4 ou 5 meses por exemplo. Um bom corretor de imóveis vai conseguir te repassar essas informações e te orientar sobre o valor justo de um imóvel.

Perguntas sobre aluguel De imóveis

O contrato de aluguel, também chamado de contrato de locação, é um documento que assegura a legalidade do aluguel de um imóvel, seja ele um apartamento, seja uma casa. Normalmente, sua assinatura está vinculada à participação de um locatário, um locador e uma imobiliária.

O documento é o responsável por estabelecer os direitos e deveres tanto de todas as partes envolvidas no acordo, assim como o tempo pelo qual a transação será válida e o valor cobrado de aluguel.

Para que funcione de modo adequado, o contrato deve contar com as obrigações do locador e do locatário, de forma que haja clareza nas condições sob as quais se dá o aluguel. É essencial ainda que sua elaboração ocorra com a devida atenção e mediada por um especialista.

Assim, sua importância está relacionada a ser esse um instrumento jurídico capaz de respaldar os direitos e deveres dos envolvidos na transação. Dessa maneira, caso haja a quebra de alguma das cláusulas, é possível recorrer para que se faça valer o que foi previamente definido.

De acordo com Diego Santini Lopes, Diretor Comercial da Imobiliária AlugueJá, cliente do Moving Imóveis, “normalmente, contratos de locação têm duração de 30 meses e devem contar também com a estipulação do valor da multa, caso haja rescisão, sendo ela calculada em três vezes o valor do aluguel”.

Quando a locação é finalizada por rescisão antecipada do locatário, há uma proporção a ser considerada. É aceito o valor total da multa, que é dividido por 30 meses e multiplicado pela quantidade de meses restantes em contrato. Tem-se, assim, o valor proporcional que deve ser pago.

Ainda assim, é comum a determinação de que, caso haja desistência depois de certo período de utilização, o locatário se torne isento deste pagamento. Contudo, segundo Diego, assinado o contrato de aluguel, não é possível desistir da transação a menos que sejam cumpridas as obrigações propostas no documento.

É importante frisar, ainda, a correção do valor do aluguel, que ocorre sempre anualmente. Isso está intrinsecamente relacionado ao índice padrão utilizado no mercado imobiliário, o chamado IGP-M.

No documento, também constam as chamadas garantias locatícias, definidas pela Lei do Inquilinato. “Ainda que não sejam obrigatórias, elas são maneiras de minimizar riscos para o proprietário do imóvel”, afirma Diego Lopes. Por meio delas, é possível proteger-se frente a algumas situações, sendo essenciais para garantir o cumprimento do acordo. Confira as garantias mais comuns abaixo.

Caução

O caução consiste em um valor acordado que deve ser usado para o ressarcimento de possíveis prejuízos causados ao locador. Normalmente, esse valor é equivalente a três meses do aluguel, não podendo, pela lei, superar essa quantia. Caso isso aconteça, configura-se contravenção penal.

Fiança

Essa é uma garantia obtida por meio da vinculação do chamado “fiador”. Consiste em uma terceira pessoa envolvida, que deve ter um imóvel de valor igual ou superior ao contratado, sendo ela a responsável por arcar com obrigações do locatário, se esse se tornar devedor de alguma quantia naquele contrato. Dessa forma, em caso de não cumprimento, cai sobre o fiador a responsabilidade de quitar a dívida.

Seguro-fiança

Tal como diz o nome, o seguro-fiança é uma apólice feita por parte do locatário por meio de uma seguradora. Trata-se de uma alternativa ao fiador, sendo necessário o pagamento de parcelas de modo que a empresa se torne responsável pelo pagamento dos valores firmados em contrato nos casos em que o contratante não o fizer.

Comparar imóveis

Comparar