A partir de agosto, será possível usar recursos do FGTS para abater no valor das prestações ou no saldo devedor dos financiamentos de imóveis no valor de até R$ 1,5 milhão enquadrados no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Hoje, isso só é possível no Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Conheça a diferença entre o SFH e o SFI clicando aqui.
A medida foi aprovada nesta terça-feira pelo Conselho Curador do FGTS e entra em vigor em 90 dias, prazo para que as instituições financeiras possam se adaptar.
O SFI é bancado com recursos próprios dos bancos e tem taxas liberadas. Para se beneficiar da nova regra, é preciso que o mutuário atenda alguns requisitos, como ter conta no FGTS há mais de três anos. Os recursos só poderão ser usados para ajudar a pagar o primeiro imóvel.
Será possível abater até 80% no valor da prestação por 12 meses prorrogáveis ao final de cada período ou utilizar todo o recurso para reduzir o saldo devedor do imóvel.
O Conselho aprovou também mudanças nas regras para facilitar a portabilidade dos contratos com recursos do FGTS. Esse mecanismo permite que o mutuário migre o financiamento de um banco para outro em busca de juros menores.
Nos financiamentos com subsídios do FGTS, quando o comprador ganha um desconto no valor do imóvel para fazer com que a prestação caiba no orçamento, o banco que está recebendo o financiamento terá que incluir o valor no saldo devedor. A quantia será devolvida ao Fundo.
Além disso, o Conselho definiu que a mudança não poderá trazer prejuízos para o FGTS: os juros da operação não poderão ser inferiores a 6% ao ano. Atualmente, os financiamentos com recurso do Fundo cobram taxa máxima de 8,16%, considerando a margem do banco.
Por conta dessas exigências, os mutuários deverão fazer as contas para saber se é vantajoso fazer a portabilidade. O Conselho ainda não dispõe de projeções sobre o impacto das medidas para o Fundo e quantas pessoas poderão se beneficiar.
Fonte: Extra Globo