Na sua casa quem manda é a esposa? Na minha quem manda é ela, mas nas áreas comuns do prédio quem manda são todos os condôminos que aprovam uma Convenção para estabelecer os parâmetros de convivência entre todos.
Por isso, se você tem pet e vai comprar ou alugar um imóvel em condomínio, tenha atenção ao que prevê a Convenção do Condomínio para não procurar aborrecimento. Ninguém quer se mudar para ter aborrecimento.
Leia a Convenção antes de fazer negócio e verifique se não há nada que você não concorde. Ela é a lei maior do condomínio e todos moradores devem segui-la, inclusive o síndico, que não é quem manda no condomínio, apesar do que muita gente pensa. Na verdade, o papel do síndico é representar todos os moradores, proprietários e locatários.
Nas áreas comuns todos mandam. Mas para essa convivência não virar um pandemônio, as regras têm que estar bem definidas na Convenção e os detalhes de funcionamento das coisas no Regimento Interno. Horário de uso da piscina, do campinho, do salão de festas, tudo no Regimento. E o síndico, que representa a todos, está ali para garantir o cumprimento daquilo que foi deliberado.
Os PETs
Nos últimos tempos os pets ocuparam um espaço enorme na vida dos brasileiros e os condomínios tiveram que se adaptar. Até mesmo a interpretação das leis brasileiras também se adaptaram aos pets. Dentro da unidade privativa, a legislação estabelece que o proprietário pode usar, fruir e gozar livremente de sua propriedade, então, nada impede que ele tenha um cãozinho, por exemplo.
O Código Civil também diz que ele pode usar as partes comuns, guardado o cuidado de não excluir da utilização os demais condôminos… ora, o temos um pequeno Lhasa, um cachorrinho pequeno. Quando andamos com ele, temos o cuidado de não expor as pessoas. Respeitamos o espaço do nosso vizinho. Isso é a boa vizinhança.
Porém, uma cláusula de convenção que proíba animais nas áreas comuns dos prédios pode ser questionada judicialmente e tem muitos casos na justiça que os donos dos pets vêm ganhando. Por isso, as regras de convivência que vão para a Convenção tem que levar em conta se o animal prejudica o sossego, a saúde ou põe em perigo os vizinhos.